Acordo de Operador de Dados
Versão 2026-09-07 · Lei 13.709/2018 (LGPD)
1. Quem é o controlador e quem é o operador
Nos termos do art. 5º, VI e VII da LGPD, o Usuário (médico/clínica cadastrado) é o controlador dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis (dados de saúde) de seus pacientes inseridos na plataforma: é ele quem decide coletar aquele dado, para aquele paciente, com aquela finalidade clínica. O ANESTIFY atua como operador: processa esses dados em nome do Usuário, exclusivamente para permitir que a avaliação pré-anestésica seja criada, calculada, exportada em PDF e, se o Usuário optar, assinada eletronicamente.
2. Finalidade e limites do tratamento pelo ANESTIFY
O ANESTIFY não usa dados de pacientes para nenhuma finalidade própria — não os vende, não os usa para treinar modelos de forma identificável, não os compartilha com terceiros além dos estritamente necessários à operação descrita no item 3. O acesso aos dados de cada empresa/consultório é isolado por controle de acesso (Row Level Security) no banco de dados: um Usuário nunca vê avaliações de pacientes de outro Usuário.
3. Terceiros que também tratam o dado (suboperadores)
- Supabase — banco de dados e autenticação. É onde os dados ficam armazenados.
- Vercel — hospedagem da aplicação web.
- Anthropic — quando o Usuário opta por extrair valores de exame laboratorial por IA a partir de uma foto/PDF, o arquivo é enviado à Anthropic somente para leitura dos valores no momento do upload; o ANESTIFY não grava esse arquivo em nenhum banco ou disco, antes ou depois da extração.
4. Retenção e exclusão
Avaliações ainda não assinadas eletronicamente podem ser excluídas a qualquer momento pelo próprio Usuário, diretamente no painel — a exclusão é definitiva. Avaliações já assinadas eletronicamente constituem prontuário médico com guarda legal obrigatória (Resolução CFM); um pedido de exclusão nesse caso fica registrado e será executado ao fim do prazo de guarda exigido por lei, e não imediatamente — isso está detalhado no painel de privacidade dentro da plataforma.
5. Obrigações do controlador (Usuário)
Cabe ao Usuário obter, quando aplicável, o consentimento do paciente para o tratamento de seus dados de saúde (ou basear-se em outra hipótese legal do art. 11 da LGPD, como tutela da saúde), informar o paciente sobre o tratamento e atender eventuais solicitações do paciente relativas aos seus direitos como titular — o ANESTIFY, como operador, apoia tecnicamente essas obrigações (ex.: botão de exclusão), mas não é quem se relaciona diretamente com o paciente.
6. Incidentes de segurança
Em caso de incidente de segurança que afete dados de pacientes, o ANESTIFY comunicará o Usuário sem atraso injustificado, para que este, como controlador, possa cumprir suas próprias obrigações de comunicação (art. 48 da LGPD).
7. Contato
Dúvidas sobre este Acordo: contato@anestify.com.br.