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Acordo de Operador de Dados

Versão 2026-09-07 · Lei 13.709/2018 (LGPD)

Em resumo: você (médico ou clínica) é o controlador dos dados dos seus pacientes. O ANESTIFY é o operador — trata esses dados só para viabilizar a avaliação pré-anestésica que você solicita, seguindo suas instruções, e nada além disso.

1. Quem é o controlador e quem é o operador

Nos termos do art. 5º, VI e VII da LGPD, o Usuário (médico/clínica cadastrado) é o controlador dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis (dados de saúde) de seus pacientes inseridos na plataforma: é ele quem decide coletar aquele dado, para aquele paciente, com aquela finalidade clínica. O ANESTIFY atua como operador: processa esses dados em nome do Usuário, exclusivamente para permitir que a avaliação pré-anestésica seja criada, calculada, exportada em PDF e, se o Usuário optar, assinada eletronicamente.

2. Finalidade e limites do tratamento pelo ANESTIFY

O ANESTIFY não usa dados de pacientes para nenhuma finalidade própria — não os vende, não os usa para treinar modelos de forma identificável, não os compartilha com terceiros além dos estritamente necessários à operação descrita no item 3. O acesso aos dados de cada empresa/consultório é isolado por controle de acesso (Row Level Security) no banco de dados: um Usuário nunca vê avaliações de pacientes de outro Usuário.

3. Terceiros que também tratam o dado (suboperadores)

4. Retenção e exclusão

Avaliações ainda não assinadas eletronicamente podem ser excluídas a qualquer momento pelo próprio Usuário, diretamente no painel — a exclusão é definitiva. Avaliações já assinadas eletronicamente constituem prontuário médico com guarda legal obrigatória (Resolução CFM); um pedido de exclusão nesse caso fica registrado e será executado ao fim do prazo de guarda exigido por lei, e não imediatamente — isso está detalhado no painel de privacidade dentro da plataforma.

5. Obrigações do controlador (Usuário)

Cabe ao Usuário obter, quando aplicável, o consentimento do paciente para o tratamento de seus dados de saúde (ou basear-se em outra hipótese legal do art. 11 da LGPD, como tutela da saúde), informar o paciente sobre o tratamento e atender eventuais solicitações do paciente relativas aos seus direitos como titular — o ANESTIFY, como operador, apoia tecnicamente essas obrigações (ex.: botão de exclusão), mas não é quem se relaciona diretamente com o paciente.

6. Incidentes de segurança

Em caso de incidente de segurança que afete dados de pacientes, o ANESTIFY comunicará o Usuário sem atraso injustificado, para que este, como controlador, possa cumprir suas próprias obrigações de comunicação (art. 48 da LGPD).

7. Contato

Dúvidas sobre este Acordo: contato@anestify.com.br.